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O que são Recibos Verdes e como emitir?

O que são Recibos Verdes e como emitir? ! Blog ABBSA

Em Portugal toda pessoa que queira prestar serviços, seja como corretor, contabilista, advogado, garçom, entregador de alimentos ou qualquer outra atividade que receba pagamento por prestação de serviços ou venda bens de modo autônomo, deverá fazer a abertura de sua atividade nas finanças e, consequentemente, emitir faturas e recibos por cada serviço/venda feito e pagamentos percebidos.


A abertura de atividade é uma tarefa simples, basta comparecer nas finanças e solicitar a abertura da atividade na área que for prestar serviços ou vender bens. Para tanto, existem duas listas longas de várias profissões que podem ser objeto dessa abertura.


Se for prestar serviços como profissional independente, àquelas profissões que, em geral, são regulamentadas, poderá consultar a lista neste link, mas se a profissão a ser exercida não consta na lista acima mencionada, basta verificar em qual atividade como prestador de serviços ou de bens se encaixará, podendo consultar neste link à partir da página 43.


Aberta a atividade nas finanças, informando a atividade, o rendimento mensal e quando será efetivado o início da prestação dos serviços ou venda de bens, será emitido um comprovativo de atividade aberta, qual deve ser guardado com zelo, pois para ter uma segunda via tem custo.


Somente depois de concluída esta etapa será possível emitir recibos verdes. Mas, afinal, o que são recibos verdes? Basicamente é uma “nota fiscal portuguesa”, qual exibe o serviço prestado, a quem foi prestado, o regime de IRS e IVA, a data e o valor recebido.


IVA é o Imposto sobre o Valor Acrescentado, é basicamente um imposto geral que é aplicado em toda prestação de serviços e venda de bens, variando entre 3% a 25%. A obrigatoriedade de recolha só existe em profissões específicas ou quando há um facturamento anual acima de 12.500€ ou quando aquele prestador de serviços não possui a residência fiscal em Portugal.


IRS é o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, é um valor a ser pago pelos seus rendimentos anuais da profissão, deve ser feito anualmente, em geral, em abril de cada ano. Pode ser que não tenha que pagar nada em decorrência de deduções e pode ser que tenha que pagar algum valor de imposto sobre seus rendimentos, o ideal é contratar um contabilista de sua confiança quando for realizar sua primeira declaração.


Os recibos verdes são divididos em 3 formas: fatura, recibo e fatura-recibo.


A fatura deve ser emitida quando o prestador de serviços ou vendedor de bens é contratado para prestar seus serviços ou vender seus bens, mas ainda não irá receber o pagamento. Muito comum nos casos de prestadores que trabalham por hora ou dia ou por rendimento do serviço, como por exemplo: entregadores. É um documento que ficará em nome do contratante, por isso, gera uma obrigação e constará como pendente nas finanças até que este pague pelos serviços que contratou.


Ainda que este pague, é dever do prestador de serviços emitir o recibo, pois essa fatura ficará com pendência até que se emita o recibo. O recibo é emitido quando se recebe pelo serviço que consta em fatura já emitida. Somente após ser emitido que a fatura deixará de ter uma pendência e o contratante se verá livre de sua obrigação.


Já a fatura-recibo é quando no mesmo ato da contratação há o pagamento dos serviços, muito comum no caso de advogados, contabilistas, pedreiros, montadores e outras profissões que se exige um pagamento antecipado ou que há um valor certo por um serviço certo. Esse tipo de documento não gera pendência para nenhuma das partes, pois já se emite no mesmo ato a fatura e o recibo.


Por isso, para saber qual a modalidade correta para seu caso basta verificar se o pagamento será feito no momento da contratação ou posteriormente. Se no momento da contratação já houver o pagamento: fatura-recibo, se o pagamento for feito depois de prestar os serviços ou alguns dias depois da contratação: fatura inicialmente e depois o recibo quando foi recebido o pagamento.


Agora que já está claro o que é recibo e para que serve, basta saber como emitir. A emissão dos recibos é feita diretamente no portal das finanças, para tanto, basta acessar o portal neste link, clicar em “iniciar sessão” no canto superior direito da página, colocar suas informações e logar no sistema.


Depois que estiver em sua página no portal das finanças, basta então pesquisar na lupa de busca que fica no topo central da página e digitar “recibos verdes”. Ser-lhe-ão apresentados vários resultados, então deverá clicar em “Faturas e Recibos Verdes”.


Nesta nova página, constará duas opções “emitir” e “consultar”. Na parte de consultar irá constar todos os recibos já emitidos pelo prestador, assim, sempre que precisar, poderá consultar todo e qualquer recibo e faturas já emitidos.

Para emitir, basta clicar em “emitir”. A seguir, deverá selecionar uma das modalidades dispostas, conforme explicado acima, devendo selecionar “fatura ou fatura-recibo” se for para um serviço que está a ser contratado ou “recibo” se for para um serviço que já foi emitida a fatura e agora irá emitir o recibo pelo pagamento.


Se for o caso de um novo serviço, deverá selecionar “fatura ou fatura-recibo”. A seguir irá lhe aparecer a opção para colocar a data da prestação dos serviços, lembrando que o intervalo entre a data da prestação dos serviços e a data para emissão da fatura/fatura-recibo não pode ser muito distante, ou poderá ser multado.


A seguir deverá selecionar o tipo “fatura” ou “fatura-recibo”.


Se fatura, deverá colocar os dados do contratante, a descrição dos serviços, o valor e o regime de IVA. Se fatura-recibo, além desses dados, deverá também inserir as informações relativas ao IRS e o Imposto de Selo (se houver).


Por fim, basta clicar em emitir, tendo a opção de “imprimir económico”, que é o recibo com menos tinta ou apenas imprimir normal, qual sai com o documento em detalhes na cor verde.


Mas, se o seu caso for um serviço que já possui uma fatura e agora quer emitir o recibo por ele, poderá emitir na aba “recibos”, qual, quando acessar, irá solicitar que selecione qual é a fatura que corresponde a este recibo a ser emitido. Depois, deverá inserir as informações solicitantes e clicar em emitir.


Pronto, o processo terminou e seus recibos verdes foram emitidos.


É importante sempre emitir recibos a cada serviço prestado e valor recebido, pois, além de ser uma obrigação, serve como prova de rendimentos para financiamentos, empréstimos e meios de subsistência para o SEF.