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O que mudou para pedir vistos com o novo decreto regulamentar?

O que mudou para pedir vistos com o novo decreto regulamentar? ! Blog ABBSA

O ordenamento jurídico de um país é constituído porvárias legislações que visam regulamentar todos os âmbitos de nossas vidas, trazendo normas determinantes de nossos direitos e deveres para certos atos, e com os imigrantes não seria diferente, em Portugal a legislação que regulamenta toda a vida de um imigrante é dada pela Lei nº 23/2007 (Lei de Imigrantes), que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

 

No final de 2022, tivemos algumas alterações importantes nesta lei, momento este que foram criados os vistos de procura de trabalho e de acompanhamento familiar, tais assuntos que já nos aprofundamos por detalhes em posts anteriores. Agora, novamente tivemos modificações nesta Lei, em Janeiro de 2024, data em que foi publicado um novo Decreto Regulamentar nº 1/2024, de 17 de Janeiro, nos trazendo novas alterações significativas sobre vistos para Portugal.

 

Primeiramente, é importante se fazer a diferenciação entre visto e autorização de residência, o visto é um documento que irá lhe permitir entrar legalmente em Portugal e lá se regularizar durante o período devalidade do seu visto, de acordo com sua intenção do que pretende fazer no país, por esta razão,atualmente possuímos mais de 20 (vinte) tipos de vistos, tudo isto para que você possa escolher o mais adequado e o que melhor se adapta com seu objetivo de viagem e o que você espera realizar ao se mudar para Portugal.

 

Já a autorização de residência, é um documento que irá lhe permitir residir legalmente no país, podendo exercer todos os seus direitos, como por exemplo fixar residência, trabalhar, empreender, fornecereducação para os seus filhos, dentre outros, bem como deverá exercer seus deveres, dentre eles,pagar os impostos do país, contribuir com a segurança social e seguir as normas vigentes no local em que escolher morar.

 

Feito esta diferenciação, agora vamos destrinchar os principais pontos das alterações mais significativas que este novo decreto veio nos trazendo:

 

Elementos específicos exigíveis para cada tipo de visto: esta inovação veio trazendo muitos questionamentos e dúvidas, pois o documento específico para o pedido de visto é o que irá justificar a sua intenção em solicitar tal tipo, como por exemplo no visto de estudo será a declaração de matrícula, por este motivo, por deixar certa obscuridade na redação deste artigo, e estar muito recente sua entrada em vigor, não temos um posicionamento concreto dos Consulados ainda sobre este ponto, portanto, precisamos acompanhar o decorrer de suas adaptações a este novo decreto para vermos como os órgãos irão se portar diante tal inovação.

 

Seguro saúde: este era um ponto que constantemente encontrávamos divergências entre um Consulado e outro, ou até mesmo alterações constantes da forma de interpretação a este requisito, agora, com esta alteração na Lei de Imigrantes, pacificou o entendimento dispensando-se a obrigatoriedade de apresentação do seguro saúde para membros da comunidade de países de língua portuguesa (CPLP) ao realizar o pedido de visto, desse modo, pode ser utilizado o PB4 em substituição.

 

Título de regresso para o visto de procura de trabalho: este é sem dúvidas um dos tópicos mais polêmicos e mais falado após a publicação deste novo decreto, tendo em vista estarmos vindo de épocas instáveis nos entendimentos dos Consulados, onde em um momento era aceito o termo de responsabilidade dispensando a obrigatoriedade da passagem de volta, logo em seguida já não era mais aceito essa possibilidade, desse modo, diante da lacuna que havia na legislação, o entendimento ficava muito amplo para que cada Consulado colocasse em prática o que interpretasse por ser melhor, porém, com a publicação deste novo decreto, veio sanando todas as dúvidas e interpretações copiosas, sendo assim, conforme determinado por decreto, membros CPLP, estão dispensados da obrigatoriedade da apresentação do título de regresso em seu pedido de visto.

 

Meios de subsistência: na prática, já era aceito pelos Consulados, um termo de responsabilidade assinado por um cidadão ou residente legal de Portugal, onde a pessoa se declarava responsável por fornecer subsistência ao requerente do visto, dispensando o requerente a apresentação de meios de subsistências próprios, dessa forma, na publicação deste novo decreto, veio apenas firmando e consolidando este entendimento que já era aplicado pelos Consulados.

 

Parecer prévio obrigatório: por fim, neste tópico, apenas em casos que serão necessários o parecer prévio obrigatório da Agência para Integração Migrações e Asilo (AIMA) para a concessão e emissão do visto, o decreto deixa determinado claramente o prazo máximo para ser emitido tal parecer, sendo de 7 (sete) dias para vistos de curta duração e prazo de 20 (vinte) dias para os demais casos, tal prazo deve ser contado a partir do dia da receção do pedido de parecer pela AIMA.

 

Em suma, é de se notar que após a publicação de uma nova legislação, ou alteração de determinado procedimento, os órgãos portugueses carecem de um certo período para adaptarem e se reorganizarem diante a estas novas modificações, pois certos procedimentos devem ser alterados e ajustados e isto demanda um tempo para se padronizar.

 

Portanto, neste caso, é recomendável que ao programar sua imigração e de sua família, busquemum auxílio de um profissional habilitado e competente, que possa lhe orientar conforme aos entendimentos e requisitos atuais dos Consulados, e que também possa intervir quando necessário, defendendo o seu direito perante os órgãos Portugueses com base a todas as alterações e atualizações trazidas por estes novos decretos que vem sendo publicados, pois, somente um profissional qualificado conseguirá analisar o seu caso e lhe indicar o melhor caminho e o mais adequado à sua situação, simplificando ao máximo as burocracias necessárias para sua mudança, lhe deixando mais tranquilo e seguro com estas questões.

 

Sabemos que todo o processo de mudança de país necessita de todo um planejamento emocional, financeiro e documental, dessa forma, tendo ao seu lado um profissional qualificado lhe auxiliando e tornando todo o processo de sua imigração e de sua família o mais tranquilo, lhe trazendo toda a segurança que precisa neste momento tão delicado, irá lhe deixar mais tranquilo e seguro, tornando todo o processo mais leve e sereno.


Por Amanda Vilas-Boas e Mayara Becker Zuco.