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Filho reconhecido após a maioridade também terá direito à nacionalidade portuguesa

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De acordo com a atual redação da Lei da Nacionalidade Portuguesa, a transmissão da nacionalidade só ocorre se a filiação for estabelecida quando o descendente ainda está na menoridade, ou seja, quando tem menos de 18 anos de idade. Isto implica dizer que o filho que é reconhecido pelo(a) (a) genitor(a) português(a) após a maioridade não tem direito a requerer a atribuição da nacionalidade portuguesa.


Muitos filhos que descobrem possuir um pai português ou uma mãe portuguesa somente depois de adultos se deparam com essa regra bastante restritiva, mas isso irá mudar! No último dia 05 de janeiro, o Parlamento português aprovou uma alteração na lei, que permitirá estes filhos obterem a nacionalidade portuguesa.


De acordo com a modificação legislativa aprovada pelos parlamentares, para que o filho maior possa requer a nacionalidade, ele terá que ter sido reconhecido pelo(a) genitor(a) português(a) em ação judicial e terá o prazo máximo de 03 (três) anos, a contar do trânsito em julgado da decisão, para fazer o pedido de atribuição da cidadania.


Aqueles filhos que foram reconhecidos antes da nova regra também poderão ter direito à nacionalidade portuguesa, desde que façam o requerimento no prazo de 03 (três) anos após a entrada em vigor do novo texto da lei.


Essas alterações na Lei da Nacionalidade ainda precisam ser promulgadas pelo Presidente da República Portuguesa e publicadas no Diário da República para começarem a vigorar.