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Nacionalidade para descendentes de judeus sefarditas

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A história nos mostra que a partir do século XV, em Portugal, ocorreu a expulsão dos judeus sefarditas, o que não apenas resultou na remoção forçada da comunidade, mas também levou historicamente à apreensão de seus bens, participações em empresas e outros ativos, forçando-os a abandonar o país sem quaisquer condições materiais e financeiras.


A fim de reparar os danos históricos causados a essa comunidade judaica, o Parlamento Português aprovou a Lei Orgânica n° 1/2013, de 29 de julho, estabelecendo a possibilidade de atribuição de nacionalidade portuguesa a descendentes dos judeus sefarditas expulsos de Portugal a partir do século XV. 


Entretanto, foi só em 02 de março de 2015 que entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 30-A/2015, de 27 de Fevereiro, consagrando essa possibilidade.


Assim, aquelas pessoas que possuem em sua árvore genealógica algum familiar que deixou Portugal durante o período de expulsão podem requerer a aquisição da nacionalidade portuguesa.


Os principais requisitos à aquisição da nacionalidade através da ascendência sefardita são:


  1. Ser descendente de judeus sefarditas portugueses;
  2. Demonstrar pertencer a uma comunidade sefardita de origem portuguesa;
  3. Demonstrar o preenchimento de requisitos objetivos à comprovação de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta ou colateral.


Para obter a nacionalidade, o estrangeiro também deve atender mais alguns requisitos: 


a) não ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais;

b) não estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.


Para apresentação do pedido de nacionalidade às Autoridades Portuguesas, o requerente deverá apresentar os seguintes documentos:


  • Certificado da comunidade judaica Portuguesa;
  • Certidão de nascimento inteiro teor, com expedição datada de no máximo 1 ano, devidamente apostilada pela Convenção de Haia;
  • Certificado de antecedentes criminais dos países nos quais residiu, devidamente apostilados pela Convenção de Haia ou legalizados, sendo o caso;
  • Documentos que comprovem a ligação efetiva e duradoura a Portugal;
  • Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça; e
  • Procuração.


A taxa a ser paga na Conservatória para solicitação da nacionalidade portuguesa como descendente de judeu sefardita corresponde a 250 euros.


Em média, os procedimentos duram entre 15 a 24 meses até sua conclusão.


Mas, de fato, a nacionalidade portuguesa pela via sefardita irá acabar?


Objetivamente, SIM!

 

O regime atual para os descendentes de judeus sefarditas portugueses pedirem a nacionalidade terá validade até o dia 31 de Dezembro de 2023, encerrando-se a possibilidade de novos requerentes solicitar a nacionalidade portuguesa pela via sefardita, uma vez que o Governo Português compreende "estar cumprido o propósito de reparação histórica" que deu origem à lei. 


Ou seja, de fato, os pedidos de nacionalidade portuguesa pela via sefardita serão aceitos até o dia 31 de dezembro de 2023, após essa data, essa hipótese de reconhecimento da nacionalidade originária será revogada pela até então Proposta de Lei nº 72/XV/1.a.


Caso precise de mais informações, entre em contato conosco.