Portugal oferece diferentes mecanismos para que famílias de estrangeiros residentes no país possam viver juntos. Entre eles, destacam-se o visto de acompanhamento familiar e o pedido de reagrupamento familiar. Embora ambos tenham como objetivo reunir familiares, existem diferenças importantes entre eles. Neste artigo, exploramos essas diferenças para ajudar você a entender qual é a melhor opção para sua situação.
VISTO DE ACOMPANHAMENTO FAMILIAR
O visto de acompanhamento familiar é destinado aos familiares de estrangeiros que se mudam para Portugal com um visto de residência temporária, como para estudos, trabalho ou outros motivos específicos. Este visto é solicitado no país de origem do requerente e deve ser aprovado antes da entrada em Portugal.
1. Quem Pode Solicitar:
- Cônjuge ou parceiro de união estável.
- Filhos menores ou dependentes.
- Filhos adotivos menores ou dependentes.
- Pais com mais de 65 anos ou comprovadamente dependentes do requerente de visto principal
2. Documentação Necessária:
- Passaporte válido.
- Comprovante do visto do titular do visto principal em Portugal (quando o pedido de acompanhamento não for realizado simultaneamente ao pedido principal).
- Prova de vínculo familiar (certidão de casamento, nascimento, adoção).
- Seguro de saúde.
- Prova de meios de subsistência.
- Comprovante de alojamento.
3. Procedimento:
1. Preparação da Documentação: Reúna todos os documentos necessários.
2. Agendamento no Consulado: Marque uma consulta no consulado português do país de origem.
3. Submissão do Pedido: Apresente os documentos durante a consulta.
4. Análise e Aprovação: As autoridades portuguesas avaliarão o pedido e, se aprovado, o visto será emitido.
5. Chegada a Portugal: Em Portugal deverá realizar agendamento para emissão da Autorização de Residência perante a AIMA.
PEDIDO DE REAGRUPAMENTO FAMILIAR
O pedido de reagrupamento familiar é destinado a familiares de estrangeiros que já possuem autorização de residência em Portugal. Este pedido é feito diretamente em Portugal, permitindo que familiares de residentes legais se juntem a eles no país.
1. Quem Pode Solicitar:
- Cônjuge ou parceiro de união estável.
- Filhos menores ou dependentes.
- Filhos adotivos menores ou dependentes.
- Ascendentes (pais e avós) que estejam a cargo do residente.
2. Documentação Necessária:
- Documento de identificação válido do requerente e do familiar residente em Portugal.
- Prova de relação familiar (certidão de casamento, nascimento, adoção).
- Comprovante de residência legal do familiar em Portugal.
- Prova de meios de subsistência e alojamento adequado.
- Seguro de saúde válido.
3. Procedimento:
1. Preparação da Documentação: Reúna todos os documentos necessários.
2. Submissão do Pedido: O pedido pode ser feito diretamente na AIMA.
3. Análise e Aprovação: A AIMA analisará a documentação e, se aprovada, a autorização de residência será concedida.
PRINCIPAIS DIFERENÇAS
1. Local de Solicitação:
- Visto de Acompanhamento Familiar: Solicitado no país de origem do requerente.
- Reagrupamento Familiar: Solicitado diretamente em Portugal.
2. Tipo de documento:
- Visto de Acompanhamento Familiar: Visto vinculado ao visto do titular principal com direito de pedir Autorização de Residência posteriormente.
- Reagrupamento Familiar: Emissão direta de uma autorização de residência para familiares de residentes legais.
CONCLUSÃO
Entender as diferenças entre o visto de acompanhamento familiar e o pedido de reagrupamento familiar é crucial para escolher a opção mais adequada para sua situação. O visto de acompanhamento familiar é ideal para quem ainda não está em Portugal, enquanto o reagrupamento familiar beneficia aqueles que já residem legalmente no país.
Avalie sua situação e consulte as autoridades competentes para garantir que todos os requisitos sejam atendidos corretamente.
Estamos à sua disposição para lhe auxiliar no que for preciso.