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Certidão de contagem de tempo da AIMA

Saiba como emitir
Certidão de contagem de tempo da AIMA ! Blog ABBSA

No dia 5 de março de 2024 foi publicada uma nova alteração na Lei da Nacionalidade (em vigor 1º de abril de 2024) que beneficiou muitos estrangeiros que vivem no país e estão à espera da sua autorização de residência (AR).


Esta mudança diz respeito à forma de contagem do tempo necessário para solicitar a cidadania portuguesa.


A lei estabelece que é necessário residir legalmente em Portugal 5 anos antes de iniciar o processo de nacionalidade. Anteriormente, esse tempo só começava a ser contabilizado após a emissão da autorização de residência (AR). No entanto, para alguns, a obtenção da AR demorava meses, até anos! E esse tempo não era reconhecido pelo governo. Isso afetava especialmente imigrantes que chegavam como turistas e manifestavam interesse em viver no país, além de trabalhadores que enfrentavam atrasos devido a erros de seus empregadores ou do próprio SEF.


Com a nova lei, a expectativa geral era que o período de espera e o andamento do processo de emissão da AR também fossem totalmente considerados como tempo de residência válido para o pedido de cidadania. A legislação não especifica se o prazo será contado efetivamente a partir da manifestação de interesse ou da entrevista no SEF.


Muitos advogados estão interpretando que o prazo começaria a contar a partir do momento da entrevista no SEF, pois é nesse momento que a residência temporária é efetivamente solicitada. No entanto, será necessário aguardar a alteração do regulamento da Lei da Nacionalidade para obter uma confirmação definitiva sobre essa interpretação.


Enquanto isso não ocorre, é possível verificar o tempo legal no país a partir da certidão de contagem de tempo emitida pela AIMA.


Se você tiver dúvidas acerca da contagem no seu caso em particular, poderá esclarecer com a AIMA. Basta preencher o requerimento de certidão e enviar ao e-mail da AIMA para solicitar sua certidão de contagem de tempo de residência em Portugal.