Quando um cliente diz que tem interesse em adquirir a nacionalidade portuguesa em razão do casamento com um português ou uma portuguesa, o primeiro questionamento que fazemos é a respeito do tempo de matrimônio.
Muita gente acredita que basta somar 3 (três) anos de matrimônio para o cônjuge estrangeiro ter direito à nacionalidade portuguesa, mas não é bem assim. Completados os 3 (três) anos, é preciso ainda comprovar a “ligação com a comunidade portuguesa”.
Com essa exigência, a lei nacional pretende que o cônjuge estrangeiro demonstre, através de documentos, que mantém laços com o povo e a cultura portuguesa. Ou seja, é importante que ele esteja residindo em Portugal ou que faça viagens frequentes para cá, que tenha efetivamente fortes vínculos com o país.
No entanto, essa ligação à comunidade portuguesa passa a ser automaticamente reconhecida se:
a) o cônjuge estrangeiro provar que reside legalmente em Portugal há, pelo menos, 3 (três) anos e que está a estudar ou demonstrar o conhecimento da língua portuguesa; ou
b) se acumular 5 (cinco) anos de residência legal: ou
c) se existir filho comum do casal.
Na medida que a duração do matrimônio aumenta, a legislação de Portugal diminui essas exigências. Com 5 (cinco) anos de casamento, o cônjuge estrangeiro pode pedir a nacionalidade portuguesa apenas se provar o conhecimento da língua portuguesa ou demonstrar que nasceu e tem nacionalidade de um país de língua portuguesa, como o Brasil.
Alcançado 6 (seis) anos de matrimônio, é dispensada qualquer comprovação, bastando que o casal demonstre que o casamento já possui, ao menos, esse tempo de duração.
Essas mesmas regras são válidas para casais homoafetivos e àqueles que convivem sob o regime da união de fato (união estável).