Pode sair de Portugal apenas com a Manifestação de Interesse?
Todos os dias recebemos perguntas de imigrantes que possuem o protocolo da Manifestação de Interesse, os quais questionam se, legalmente, podem se ausentar de Portugal temporariamente para depois retornar sem qualquer problema na imigração.
Antes de tudo, a Manifestação de Interesse diz respeito a uma via criada para os que entram no país como turista, por exemplo, sem vir com o visto adequado, e já em território português decidem permanecer no país para residir.
Mas será que, legalmente, é possível sair de Portugal apenas com a Manifestação de Interesse?
Por força da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho – Lei de Estrangeiros não há qualquer fundamento legal que resguarde o direito de um imigrante regressar a Portugal apenas com o protocolo da Manifestação de Interesse.
Infelizmente o que vemos na internet são histórias de sucesso, pois dificilmente alguém que é barrado na imigração irá compartilhar com os outros.
No entanto, saiba que, se ocorrer qualquer problema no aeroporto, não há artigo na lei que possa ser utilizado como defesa.
Por isso, não é legalmente recomendável sair de Portugal durante o curso do processo de Manifestação de Interesse, uma vez que, o estrangeiro estará em processo de legalização e não estará legal até que tenha seu título de residência em mãos.
Além disso, o tempo de espera da Manifestação de Interesse não conta para o tempo de nacionalidade portuguesa por tempo de residência, pois para obter a nacionalidade portuguesa precisa residir cinco anos legalmente.
Durante o período de espera até que a Manifestação de Interesse seja analisada e deferida, o imigrante está apenas aguardando o seu processo de legalização.
Por isso, dar entrada no pedido de MI não significa que você já está legalizado.
O que muitos não sabem é que há várias vias alternativas mais rápidas para se regularizar em Portugal e desviar da tão demorada manifestação de interesse.
Quer saber as opções? Entre em contato com a nossa equipa para que possamos ajudar.