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Revisão de Sentença Estrangeira em Portugal

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A Revisão de Sentença Estrangeira nada mais é do que uma ação judicial necessária para que as decisões proferidas por tribunais estrangeiros possam ter eficácia em Portugal, sendo obrigatória a constituição de advogado.

 

Ordenamento Jurídico

 

No artigo 978 do CPC é regulamentado sobre a Ação de Revisão de Sentença Estrangeira, sendo determinado que nenhuma decisão sobre os direitos privados determinados por justiça estrangeira seja efetiva em Portugal, seja qual for a nacionalidade das partes envolvidas.

 

Assim, para que uma sentença seja válida em Portugal, antes precisa ser revisada e confirmada pelo Tribunal da Relação, nos termos da legislação portuguesa.

 

Principais pedidos

 

Os processos de Revisão de Sentença Estrangeira mais solicitados em Portugal são:


  • Sentença de divórcio consensual ou litigioso;
  • Escritura de união de fato;
  • Sentença de adoção; e 
  • Sentença da Regulação das Responsabilidades Parentais.


No entanto, todas as sentenças proferidas por Tribunais estrangeiros que precisem produzir os seus efeitos em Portugal sejam elas de condenação cível, indenizatória ou outra tem de ser revistas confirmadas pelo tribunal competente português.

 

Sentença de divórcio consensual ou litigioso e Escritura de união de fato

 

Estes processos decorrem da necessidade de comprovação do estado civil do português seja para efeitos de transmissão da nacionalidade portuguesa aos descendentes, inclusive adotados, bem como para efeitos de regularização do cônjuge de português ou cidadão europeu a fim de que este permaneça legal em Portugal por meio de reconhecimento da união estável.

 

A Revisão de Sentença Estrangeira de divórcio, presume a transcrição de casamento no caso de cidadãos portugueses.

Ademais, ainda quando se trata de cidadãos portugueses, somente após confirmação da Revisão de Sentença estrangeira, as mudanças em relação ao estado e capacidade civil dos portugueses podem ser averbadas em seus respectivos assentos de nascimento.


Sentença de adoção

 

No caso de adoção em país estrangeiro, é necessário iniciar a Revisão de Sentença Estrangeira para que a sentença produza seus efeitos em Portugal. Normalmente este pedido é solicitado para fins de solicitação e transmissão de nacionalidade portuguesa aos descendentes.

 

Sentença da Regulação das Responsabilidades Parentais

 

A necessidade de regulação do exercício das responsabilidades parentais atinentes aos filhos menores pode surgir nas mais diversas situações e contextos.

 

Se a regulação for promulgada por tribunal estrangeiro, deverá ser iniciado o processo de Revisão de Sentença Estrangeira, caso qualquer um dos progenitores constate a necessidade de que a mesma produza efeitos em Portugal, principalmente no tocante ao regime de guarda da criança, local de residência, regime de convívios/visitas ao outro progenitor e fixação de pensão de alimentos ou montante da mesma.


Documentos essenciais para a Ação de Revisão de Sentença Estrangeira

 

• Certidão de nascimento dos intervenientes;

• Cópia certificada dos documentos dos intervenientes;

• Identificação e morada das partes;

• Certidão da decisão a rever/confirmar, com menção de trânsito em julgado; e

• Procuração forense.

 

A depender do caso em concreto, serão solicitados documentos adicionais. Por isso, como cada caso é um caso, consulte nossos advogados e contacte-nos para análise do processo e informação relativa aos documentos necessários.

 

Se as partes forem requerentes e outorgarem a procuração para advogado em comum, por estarem em acordo, não há necessidade de contestação, motivo pelo qual o processo é tramita bem mais rápido.


Requisitos necessários para a confirmação da Sentença Estrangeira


Para que a sentença seja confirmada é necessário, nos termos do artigo 980º do CPC:


  • Que não haja dúvidas sobre a autenticidade do documento de que conste a sentença;
  • Que tenha transitado em julgado segundo a lei do país em que foi proferida a sentença;
  • Que provenha de tribunal estrangeiro cuja competência não tenha sido provocada em fraude à lei e não verse sobre matéria da exclusiva competência dos tribunais portugueses;
  • Que não possa invocar-se a excepção de litispendência ou de caso julgado com fundamento em causa afeta a tribunal português, exceto se foi o tribunal estrangeiro que preveniu a jurisdição;
  • Que o réu tenha sido regularmente citado para a ação, nos termos da lei do país do tribunal de origem, e que no processo hajam sido observados os princípios do contraditório e da igualdade das partes;
  • Que não contenha decisão cujo reconhecimento conduza a um resultado manifestamente incompatível com os princípios da ordem pública internacional do Estado Português.

 

Transcrição de Casamento

 

No caso de um cidadão português casado em outro país, este poderá transcrever seu casamento sem a necessidade de uma ação judicial, diferente do que ocorre em relação ao divórcio, situação em que é obrigatória a Ação de Revisão de Sentença Estrangeira.


A transcrição de casamento é um processo obrigatório e antecedente ao pedido de nacionalidade do cônjuge ou de solicitação da nacionalidade dos descendentes, bem como para legalização do cônjuge de um português ou cidadão europeu em Portugal.


Os documentos para solicitar a transcrição do seu casamento são:


  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro;
  • Cópia autenticada do documento de identificação do cônjuge estrangeiro;
  • Caso tenha celebrado Convenção Antenupcial ou Pacto Antenupcial, devem apresentá-la;
  • Assento de nascimento do português (certidão de nascimento emitida pela Conservatória em que o português foi registrado); e
  • Procuração a ser elaborada e enviada para solicitação de transcrição de casamento em seu nome.


Caso possua alguma dúvida sobre o tema, bem como precise de apoio para atualizar o estado civil como português, bem como para reconhecer uma Sentença Estrangeira a fim de que esta produza efeitos legais em Portugal, sinta-se à vontade para contactar-nos por aqui.