Se você não tem nacionalidade europeia e pretende residir em Portugal, bem como está se planejando para isso, saiba que o seu ponto de partida é identificar qual o visto adequado para si e sua família.
Há três aspectos do visto que você precisa verificar ao escolhê-lo:
- Requisito financeiro: Quanto você precisa ter em conta bancária e quanto precisa comprovar como meios de subsistência?
- Objetivo: Qual é o seu objetivo em Portugal? Estudar, trabalhar, ser autónomo, iniciar o próprio negócio, viver de rendimentos ou aposentadoria, ou outro?
- Acompanhamento familiar: Você vem sozinho ou com família? Pretende trazer animais de estimação?
Após refletir sobre estes aspectos, deverá observar cada tipo de visto, os quais explicamos brevemente abaixo:
Visto de Trabalho subordinado
Para aplicar é necessário ter um contrato de trabalho ou uma promessa de contrato de trabalho em Portugal. Por isso, antes de fazer o pedido, é preciso encontrar vagas de trabalho que sejam adequadas a sua profissão e fazer a candidatura.
Visto para procura de trabalho:
Este visto tem validade inicial de 120 dias, podendo ser renovado por mais 60 dias. Nesse período, o imigrante pode morar legalmente no país e participar de processos seletivos de trabalho. Se, durante a validade do visto, for contratado, poderá solicitar sua autorização de residência.
Visto de empreendedor ou prestador de serviços:
Destinado aos imigrantes que pretendem abrir um negócio em Portugal ou que possuem contrato de prestação de serviços no país.
Visto de estudo:
Indicado para pessoas que vão estudar no ensino superior (licenciatura, mestrado e doutorado), ou cursos profissionalizantes com duração de pelo menos 12 meses e presencia
Visto para profissionais altamente qualificados
É ideal para aqueles profissionais que vão trabalhar em Portugal e são considerados de alta qualificação.
As atividades altamente qualificadas são:
- Cargos de chefia ou direção: se enquadram nesta categoria dirigentes de empresas, executivos, profissionais que trabalhem em quadros superiores da Administração Pública, gerentes administrativos, entre outros;
- Especialistas em atividades científicas e intelectuais: são os profissionais de saúde, área científica, TI, engenheiros, professores, especialistas em cultura ou assuntos jurídicos, por exemplo.
Visto de rendas próprias:
Este visto é adequado para as pessoas com rendimentos próprios e que possam se sustentar em Portugal, como é o caso dos aposentados ou das pessoas que têm rendimentos em aplicações financeiras, propriedade intelectual (como direitos autorais) ou rendimentos de bens móveis ou imóveis, por exemplo.
É preciso comprovar uma renda mínima, com base no valor do salário mínimo português (760€ em 2023), conforme a quantidade de pessoas da família. Os rendimentos mínimos que devem ser comprovados são os seguintes:
1º adulto (requerente do visto) - 100% do salário mínimo
2º adulto - 50% do salário mínimo
Cada criança ou jovem com menos de 18 anos - 30% do salário mínimo
Visto para nômades digitais (trabalho remoto)
Adequado aos profissionais que trabalham de forma remota, ou seja, que não dependem de um escritório físico para exercer sua atividade profissional.
Para que o seu visto seja aprovado, você precisa comprovar que possui um trabalho remoto e demonstrar o valor do ganho mensal pelo trabalho.
O valor mínimo para aprovação é o equivalente a 4 salários mínimos de Portugal por mês (cerca de 3.040€ mensais).
Visto de acompanhamento familiar:
O visto de acompanhamento familiar é um visto recente ideal para os familiares do titular de um visto de residência.
Neste caso, o essencial é comprovar o laço de parentesco que justifique o acompanhamento e os meios de subsistência.
Deixamos abaixo os casos mais comuns de solicitar, mas há outras hipóteses:
- Cônjuge;
- Filhos menores ou incapazes a cargo do casal ou de um dos cônjuges;
- Filhos maiores, a cargo do casal ou de um dos cônjuges, que sejam solteiros e se encontrem a estudar num estabelecimento de ensino em Portugal;
- Ascendentes na linha reta e em 1º grau do residente ou do seu cônjuge, desde que se encontrem a seu cargo;
- Irmãos menores, desde que se encontrem sob tutela do residente, de harmonia com decisão proferida pela autoridade competente do país de origem e desde que essa decisão seja reconhecida por Portugal;
- Parceiro que mantenha, em território nacional ou fora dele, com o cidadão estrangeiro residente um união de facto, devidamente comprovadas nos termos da lei; entre outros.
Ufa, são várias opções de visto não é?
Há ainda mais tipos, por isso, quase não se enquadre nos principais listados, há ainda outras oportunidades.
Caso precise de auxílio para decidir o visto adequado ao seu caso, entre em contato conosco.