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Autorização de Residência CPLP

E as dúvidas sobre os direitos como título de residência.
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Desde logo podemos afirmar que sim!


Muito se têm discutido acerca dos reais direitos conferidos aos estrangeiros possuidores da Autorização de Residência CPLP.


Isso porque, como tudo que é recente e novo gera dúvidas e incertezas, onde normalmente leva tempo até que se concretize.


Não vem sendo diferente com a recente Autorização de Residência para membros dos países de língua portuguesa. 


Onde na prática alguns imigrantes ao utilizá-la têm enfrentado certa dificuldade ou resistência em alguns casos. Logicamente não são todos. 


Mas a pergunta levantada no início pode ser respondida de forma fundamentada com a legislação portuguesa acerca do assunto. 


De acordo com o que determina a lei, a AR CPLP como é denominada, confere o status de residente legal em território português como qualquer outra residência. 


Não conferindo logicamente residência legal em outro país que não Portugal. 


Sendo sem dúvidas com base na legislação uma residência em território nacional, independente da forma, o modo de aceitação e/ou reconhecimento fora de Portugal em nada altera a igualdade de direitos conferida no país aos seus titulares. 


Por isso, inegavelmente de forma teórica e de acordo com o disposto da lei a Autorização de Residência CPLP é apenas mais um tipo de autorização de residência que confere status de residente legal em território português, independentemente de sua forma. 


Apesar disso, como referido no início pode acontecer de naturalmente vez ou outra como tudo que é recente, haverem percalços que possam pôr em dúvida este título de residência, mas que ao longo do tempo será superado.