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Validade prorrogada dos documentos e vistos relativos à permanência em Portugal

Decreto-Lei n.º 90/2022
Validade prorrogada dos documentos e vistos relativos à permanência em Portugal ! Blog ABBSA

No último dia 30 de dezembro de 2022, o Governo Português através do Decreto-Lei n.º 90/2022 prorrogou a validade de diversos documentos relativos à permanência de estrangeiros em território nacional português.

 

Como motivos principais de acordo com o próprio decreto, temos o impacto significativo no atendimento ao público causado ainda pelos resquícios da pandemia do COVID-19, que resultou no aumento das pendencias relativamente as concessões e renovações das autorizações de residência. 

 

Com o decreto, o Governo espera amenizar e acautelar a crescente demanda pelos serviços de competência em matéria administrativa, que dependem principalmente do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), que vem passando por uma reestruturação.

 

Com isso, os documentos e vistos relativos à permanência em Portugal que expirem a partir de 30 de novembro de 2022 ou nos 15 dias imediatamente anteriores, serão aceitos normalmente como se válidos fossem, até 31 de dezembro de 2023. 

 

Ou seja, todos os vistos, autorizações de residência e documentos relativos à permanência legal em território português que se vencem no período acima, valerão normalmente, podendo ainda serem aceitos após 2023 se o titular do documento já tiver agendamento para a respectiva renovação.

 

A medida beneficia vários e vários estrangeiros que tinham seus documentos por se vencer e não conseguiam renová-los, por diversos motivos. Dentre eles, a alta demanda pelos serviços dos órgãos administrativos de Portugal, em razão da quantidade significativa de imigrantes e a falta de mão-de-obra para tal. 

 

Além disso, recentemente, mais precisamente no dia 19 de janeiro de 2023, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) disponibilizou a funcionalidade da Renovação Automática em benefício de cerca de 21.500 imigrantes com autorizações de residência a caducar entre 01 de janeiro de 2023 e 31 de março de 2023.

 

Segundo o próprio órgão administrativo português, a funcionalidade de Renovação Automática das Autorizações de residência já foi disponibilizada e realizada por mais de 200 mil estrangeiros.

 

Justifica e admite o próprio Governo, que diante das dificuldades inegavelmente existentes no país, vem tomando medidas que permitem manter a validade dos documentos relativos à permanência dos estrangeiros em Portugal e, consequentemente a permanência legal e a garantia dos direitos dos cidadãos estrangeiros. 

 

Com isso, apesar da dificuldade na prestação dos serviços por parte do Governo de Portugal em razão da alta demanda imigratória, importantes medidas estão sendo tomadas para garantia dos direitos dos imigrantes residentes, relativamente a permanência legal em território nacional português. 

 

Enquanto isso, a transição de competências em matéria administrativa no âmbito da restruturação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, aprovada pela Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, vem acontecendo a passos lentos, o que prejudica todo e qualquer cidadão estrangeiro que depende dos serviços.