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Transcrição de casamento

Transcrição de casamento ! Blog ABBSA

Se você é cidadão português ou está se planejando para adquirir a nacionalidade portuguesa, é sua obrigação saber que todos os atos de sua vida civil devem ser registados em Portugal, tais como o nascimento, casamento e o divórcio. 


Isso decorre da leitura do artigo 1º do Código do Registo Civil Português e do artigo 50º do Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro (Regulamento da Nacionalidade Portuguesa). 


Os referidos artigos deixam claro que é obrigação do cidadão português manter seus dados civis devidamente atualizados perante os órgãos oficiais do governo.


Desta forma, no presente artigo abordaremos sobre a transcrição de casamento, relativa e necessários aos casamentos celebrados por portugueses no estrangeiro, ou seja, fora de Portugal.


O que é a Transcrição de Casamento?


O processo de transcrição de registo de casamento nada mais é do que dar validade a um ato praticado no estrangeiro em território português, ou seja, o mesmo casamento realizado no Brasil, por exemplo, deve ter validade e produzir efeitos em Portugal, alterando-se as informações civis do respectivo cidadão português.


No mais, é um mecanismo que evita registos conflitantes entre diferentes países, a exemplo disso, evita-se que uma mesma pessoa seja casada com várias outras, uma em cada país que residiu ou permaneceu temporariamente.


Quem deve realizar a Transcrição de Casamento?


A transcrição do registo de casamento deve ser realizada por todo cidadão português que se casou no estrangeiro, ou seja, fora dos territórios de Portugal.


É muito comum quando almeja-se obter a nacionalidade portuguesa que o requerente tenha de transcrever registos de casamento de seus antepassados que não foram realizados por eles.


Basicamente, é um processo destinado a quem casou no exterior e que deve regularizar a situação civil perante as Conservatórias de Registo Civil de Portugal ou em uma Autoridade Consular de sua circunscrição.


Como realizar o processo de Transcrição de Casamento?


Como mencionado no tópico anterior, caso você, cidadão português, resida no exterior, poderá encaminhar o processo por meio do Consulado ou Embaixada de sua circunscrição consular, procedimento este que é realizado pelos agentes públicos a serviço do governo português.


Outra opção é que seja representado por um advogado atuante em Portugal para que o pedido seja feito diretamente em uma Conservatória de Registo Civil.


Quais são os documentos necessários?


Os documentos necessários ao processo de transcrição do registo de casamento em Portugal são os seguintes:


  • Certidão em inteiro teor do casamento realizado no estrangeiro, devidamente traduzida, com apostilamento de Haia, a depender do país onde ocorreu o casamento;
  • Pacto Antenupcial, se aplicável;
  • Certidão de nascimento do nubente estrangeiro, não sendo ele português, devendo estar atualizada e com o respectivo casamento averbado no documento; e
  • Cópia simples da certidão de nascimento do português que casou ou qualquer documento de identificação emitido por órgãos oficiais portugueses.


Caso o regime de bens escolhido pelos nubentes for de comunhão total ou de separação total, haverá uma escritura pública específica.


Qual a duração do processo de Transcrição de Casamento?


Este é um ponto que causa dúvida em muitas pessoas, entretanto, infelizmente, os prazos para conclusão dos processos estão a variar a depender da Conservatória de Registo Civil onde o processo está tramitando.


Em uma média geral os processos variam entre 01 (um) a 03 (três) meses de duração.


Qual é o custo?


A taxa cobrada para realização do processo totaliza o valor de €120,00 (cento e vinte euros).


Quais as consequências de não transcrever o casamento realizado no estrangeiro?


Caso o facto seja descoberto por uma autoridade portuguesa, o cidadão português poderá ser impossibilitado de emitir novos documentos de identificação até a regularização de seu status civil perante o Estado português.


Ou seja, trata-se de um dever extremamente relevante e que quando negligenciado pode acarretar em graves consequências ao cidadão. 

Já imaginou se um dia você necessitar emitir seu passaporte, urgentemente, a fim de visitar um parente ou um amigo residente em outro país e for impossibilitado disso por não ter registado seu casamento feito no estrangeiro? Certamente será uma situação que lhe trará muitas dores de cabeça e gastos imprevistos em seu orçamento.


Além disso, caso tenha adquirido a sua nacionalidade portuguesa e queira repassá-la aos seus descendentes, é requisito que antes dos filhos solicitarem a nacionalidade portuguesa, tenha seu estado civil atualizado em Portugal.


Assim, pode-se concluir que o processo de transcrição de casamento é um ato importante e necessário para o exercício pleno da cidadania em Portugal.


Caso além de casado, também tenha se divorciado, poderá obter informações sobre o procedimento de validação de divórcio ocorrido no estrangeiro aqui.


Portanto, caso você esteja a necessitar que seu casamento realizado no estrangeiro seja transcrito em Portugal e precise de ajuda, entre em contato por aqui com o ABBSA para que sejam verificadas as melhores ações a serem tomadas ao seu caso.