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Tenho Autorização de Residência em Portugal, posso trabalhar em outro país da Europa?

Tenho Autorização de Residência em Portugal, posso trabalhar em outro país da Europa? ! Blog ABBSA

É muito comum alguns imigrantes levantarem a hipótese de apesar de residirem legalmente em Portugal, trabalharem em outros países da Europa. 

 

Isso acontece muitas vezes pela média salarial de outros países da União Europeia em comparação com a realidade salarial do trabalhador em Portugal.

 

Com isso, se um imigrante é detentor de uma autorização para residir legalmente em Portugal, é possível sim que preste serviços em outro país da Europa, desde que cumpra alguns requisitos e tenha todos os trâmites legais respeitados para isso. 

 

Esse tipo de exercício de atividade laboral fora de Portugal é denominado corretamente por Destacamento de Trabalhadores. 

 

Mas o que significa Destacamento de Trabalhadores? 

 

Destacamento de Trabalhadores é a forma legal de um trabalhador imigrante que reside legalmente em Portugal prestar serviços em outro país. 

 

De acordo com o Código do Trabalho de Portugal, um trabalhador é considerado destacado quando é enviado pela sua entidade empregadora para outro país, por um período, para trabalhar.

 

Detalhes importantes acerca do Destacamento de Trabalhadores

 

A entidade empregadora, ou seja, o empregador é quem deverá cumprir com as formalidades necessárias para deslocar seu trabalhador. 


A empresa é quem deve fazer o aviso às autoridades competentes e comprovar que o trabalhador continuará sujeito à legislação portuguesa durante o período de destacamento para outro país.

 

O tempo de duração do deslocamento do trabalhador vai diferenciar a quantidade de requisitos a serem cumpridos para que o destacamento seja autorizado pela Segurança Social de Portugal. 

 

Sim, a Segurança Social é a entidade que autoriza este tipo de deslocamento e apenas pode ser feito com essa autorização, por isso, tenha cuidado. 

 

Há a necessidade de atualização da apólice do seguro obrigatório contra o risco de acidentes do trabalho para que o trabalhador no período de destacamento noutro país esteja protegido contra qualquer eventualidade no exercício de sua função.

 

Conclusão

 

É possível sim trabalhar por um determinado período em outro país da Europa sendo detentor de uma autorização de residência em Portugal.

 

Desde que trabalhe para alguma empresa em Portugal, se mantenha sujeito à legislação portuguesa, seja autorizado pelas entidades competentes, e que a empresa cumpra alguns outros requisitos específicos a depender do tempo de deslocamento. 

 

Do contrário, não é possível trabalhar em outro país da Europa pelo fato apenas de ter autorização de residência em Portugal, uma vez que o imigrante estará autorizado a residir legalmente em Portugal e não em outro país da Europa. 

 

Portanto, tenha cuidado com certas propostas de trabalho e sempre que puder procure um profissional habilitado para lhe ajudar, de preferência um(a) Advogado(a) atuante em Portugal.