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Sou engenheiro no Brasil, é possível exercer minha profissão em Portugal?

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É de conhecimento comum que para exercer profissões que contenham inscrições em conselhos ou registros brasileiros em outro País pode ser bem complexo e, por vezes, até mesmo inviável, tendo em vista todas as normas e legislações específicas que permeiam a atuação do profissional de determinados ramos. Contudo, felizmente não é o caso do engenheiro.


Por meio do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, celebrado entre o Brasil e Portugal no dia 22/04/2000, que foi promulgado por meio do decreto n.º 79/2000 de Portugal, posteriormente ratificado para a Resolução da Assembleia da República n.º 83/2000, garante que os brasileiros em solo português, beneficiários do estatuto da igualdade, gozarão dos mesmos direitos e estarão sujeitos aos mesmos deveres concedidos pelo Sistema Confea/Crea, com intuito de promover maior mobilidade para estes profissionais e gerar certa cooperação econômica na área.


Com efeito, à luz do Artigo 3º, §3ª, do Termo de Reciprocidade Complemente 001, configura requisito para aplicabilidade do referido tratado apenas aos profissionais brasileiros que cursaram no mínimo 3.600 (três mil e seiscentas) horas para integralização da formação necessária, bem como, de acordo com o Artigo 4º, estar adimplente com as obrigações e com o registro ativo no sistema Confea/Crea, possibilitando requerer o registro na Ordem dos Engenheiros de Portugal.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCEDIMENTO DE REGISTRO NA ORDEM DOS ENGENHEIROS


Os membros do sistema Confea/Crea devem iniciar o processo com a entrega dos seguintes documentos a qualquer sede ou inspetoria do Crea:


1 – Requerimento corretamente preenchido;


2 – Cópia autenticada da Cédula Profissional;


3 – Cópia autenticada do Passaporte;


4 – Fotografia colorida do requerente.


Estes documentos serão carimbados e rubricados pelo Crea, procedendo sua validação.

 

PRÓXIMOS PASSOS DO PROCEDIMENTO


Após, o presidente do Crea emite Certidão para fins do Termo de reciprocidade, sendo validada, e posterior ao pagamento das taxas de processamento, será enviada ao Confea.


Sequencialmente, depois de homologada pelo presidente do Órgão, o processo é remetido à Ordem dos Engenheiros de Portugal.


Por fim, cumprindo todas as exigências, a OEP reconhecerá as qualificações profissionais do engenheiro para a admissão na respectiva ordem, informando à secretaria da região da OEP indicada pelo requerente para que proceda a emissão da cédula profissional, mediante o pagamento das taxas (em torno de 150€) e anuidades (em torno de 120€) correspondentes.


O prazo estimado para admissão na Ordem dos Engenheiros de Portugal é de aproximadamente 90 dias, contados a partir da apresentação da candidatura.