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Regularização de cidadão de estado Terceiro Familiar de nacionalidade da União Europeia

Artigo 15.º
Regularização de cidadão de estado Terceiro Familiar de nacionalidade da União Europeia ! Blog ABBSA

Os nacionais de todos os países da União Europeia têm o direito de entrada, permanência e residência em Portugal de acordo com a Lei n.º 37/2006. De igual forma, os familiares que acompanhem esses nacionais também gozam desse direito.

 

O Certificado de Registo para cidadão da União Europeia é o documento que formaliza esse direito em Portugal, relativamente aos que pretendem estabelecer residência. Deve ser solicitado quando há permanência por um período superior a três meses.

 

O Certificado é requerido pelo nacional da UE na câmara municipal da área de residência a que pretende estabelecer morada. Devidamente regularizado, possibilita que seus familiares se regularizem como familiar de nacional da UE. 

 

O cartão de residência para cidadão de estado terceiro familiar de nacional da União Europeia é o documento que formaliza o direito a residência e legaliza os familiares de nacionais da UE que pretendem residir em Portugal.

 

O cartão de residência deve ser solicitado se o familiar de Estado terceiro permanecer em território português por um período superior a três meses, podendo ser requerido no prazo de 30 dias após esse período, mediante agendamento junto ao SEF.

 

O artigo 15.º da Lei n.º 37/2006 é o dispositivo legal que fundamento e possibilita a regularização dos familiares de cidadãos da União Europeia devidamente regularizados e que pretendem permanecer em Portugal por período superior a três meses.

 

O pedido do cartão de residência é efetuado junto a direção ou delegação regional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), mediante agendamento para tal finalidade, de acordo com a disponibilidade de abertura de vagas.

 

De acordo com o artigo supracitado, para a emissão do cartão de residência, é exigida a apresentação dos seguintes documentos: passaporte válido do familiar de membro da UE; documento comprovativo da relação familiar com o cidadão da UE; certificado de registo do cidadão da UE. 

 

O cartão de residência é valido por cinco anos a contar da data da sua emissão. Há um custo de 15€ para emissão do cartão de residência, sendo 7,5€ para menores de seis anos.

 

São considerados familiares para tal finalidade: cônjuge ou equiparado; descendente menor de 21 anos a cargo do cidadão da UE; ascendente direto a cargo do cidadão da UE, assim como o ascendente direto do cônjuge do cidadão da UE.

 

Portanto, basicamente para regularização em Portugal dos familiares de membro da UE é necessário que o cidadão da UE esteja regular, pretenda residir por mais de três meses, tenha agendamento prévio, apresente a documentação necessária e assim obtenha seu cartão de residência para cidadão de estado terceiro familiar de nacional da UE.