Blog ABBSA

Quais documentos precisa para entrar legalmente em Portugal?

Quais documentos precisa para entrar legalmente em Portugal? ! Blog ABBSA

Um dos maiores temores de todo imigrante é o momento em que irá passar pela imigração, pois basta um pequeno erro que todo o planejamento pode ir por água abaixo. Para auxiliar, listamos a seguir todos os documentos e requisitos para entrar de modo legal em Portugal e não ter problemas com a imigração, separando de acordo com o objetivo da sua viagem.


A primeira informação é que você deve se organizar de acordo com tempo que pretende ficar em Portugal, não é igual para todos! Separamos em três: 1- quando se pretende ficar em Portugal até 90 dias, 2- quando se pretende ficar em Portugal de 90 dias à 1 ano e 3- quando pretender permanecer em Portugal cima de 1 ano.


1 - Pretende vir a turismo ou visitar familiares ou resolver questão de negócios empresariais ou para estudar ou para realizar uma cobertura jornalística ou para uma missão cultural e permanecer por um período inferior a 90 dias em Portugal, então deverá ter consigo:


  • 1.1 - Passaporte com validade mínima superior em, pelo menos, 3 meses à duração da estada prevista (preferencialmente, com validade superior a 6 meses, caso venha a pretender a prorrogação para permanecer por mais 90 dias em Portugal);


  • 1.2 - Bilhete de viagem aérea (ida e volta);


  • 1.3 - Comprovativo de alojamento – pode ser carta convite (termo de responsabilidade do SEF) ou reserva de hotel ou comprovante de reserva Airbnb/booking/sites de reservas – para o período da sua estada inteira;


  • 1.4 - Documento comprovativo de vínculo laboral ou atividade profissional no Brasil (declaração emitida pela entidade patronal, pública ou privada) caso possua;


  • 1.5 - Comprovativos dos meios financeiros para suportar a estada, equivalentes a 75 euros por cada entrada em território nacional, acrescidos de 40 euros por cada dia de permanência. Por exemplo: seu período de estada será de 20 dias, então precisa de 40€ x 20 + 75€ = 875€. Esse montante pode demonstrar com dinheiro em espécie, dinheiro em conta bancária que possa usar em Portugal, cartão de crédito internacional que possua esse limite disponível ou por termo de responsabilidade assinado por cidadão português ou por estrangeiro habilitado com título de residência, autorização de permanência, visto de trabalho, estudo, estada temporária, válidos, que garanta a alimentação e o alojamento do interessado durante a sua estada;


  • 1.6 – Seguro viagem ou comprovativo de acordo internacional (no caso do Brasil – PB4);


  • 1.7 – Visto para entrada no Espaço Schengen válido – para cidadãos de países que necessitam de vistos, alguns países possuem dispensa, como no caso do Brasil;


  • 1.8 – Autorização do pai/mãe que não estiver presente em caso de viagens com menores de 18 anos;


Importante destacar que cidadãos inscritos no Sistema Integrado de Informação do SEF ou no Sistema de Informação Schengen não poderão entrar em Portugal - é o caso daqueles que já foram deportados ou expulsos de Portugal ou de algum país do Espaço Schengen e ainda não cumpriram o período mínimo de proibição de retorno ou forma proibidos de retornar por tempo indeterminado.


2 - Pretende vir para realizar um trabalho sazonal com duração no máximo de 270 dias ou fazer tratamento médico ou estudar ou empreender ou realizar alguma atividade independente ou realizar atividade de investigação ou reunir-se com algum familiar residente ou realizar atividades desportivas ou realizar atividades de estágio ou voluntariado por um período superior a 90 dias e inferior a 1 ano em Portugal, então deverá ter consigo:


  • 2.1 - Passaporte com validade mínima superior em, pelo menos, 3 meses à duração da estada prevista. Exemplo: se vem para permanecer 5 meses, o ideal é que seu passaporte tenha validade de 8 meses;


  • 2.2 - Bilhete de viagem aérea (ida e volta);


  • 2.3 - Comprovativo de alojamento – pode ser carta convite (termo de responsabilidade do SEF) ou reserva de hotel ou comprovante de reserva Airbnb/booking/sites de reservas – para o período da sua estada inteira;


  • 2.4 - Documento comprovativo de vínculo laboral ou atividade profissional no Brasil (declaração emitida pela entidade patronal, pública ou privada) caso possua;


  • 2.5 - Seguro viagem ou comprovativo de acordo internacional (no caso do Brasil – PB4);


  • 2.6 – Visto temporário válido previamente obtido em seu país de residência – só há dispensa desse visto para cidadão da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça e seus familiares OU familiares de titulares de visto/título de residência de Portugal;


  • 2.7 – Documentos comprovativos do vínculo familiar quando se tratar de um familiar de cidadão da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça OU de titular de visto/título de residência – como certidão de casamento, nascimento, sentença que decreta a adoção etc.


  • 2.8 – Autorização do pai/mãe que não estiver presente em caso de viagens com menores de 18 anos;


3 - Pretende vir para fixar residência ou trabalhar ou estudar ou empreender ou realizar alguma atividade independente ou realizar atividade de investigação ou realizar atividades desportivas ou realizar atividades de estágio ou voluntariado ou exercer atividade religioso ou reunir-se com algum familiar residente por um período superior a 1 ano em Portugal, então deverá ter consigo:


  • 3.1 - Passaporte com validade mínima superior em, pelo menos, 3 meses à duração da estada prevista. Exemplo: se vem para permanecer 5 meses, o ideal é que seu passaporte tenha validade de 8 meses;


  • 3.2 - Comprovativo de alojamento – pode ser carta convite (termo de responsabilidade do SEF) ou reserva de hotel ou comprovante de reserva Airbnb/booking/sites de reservas – por um período de no mínimo 15 dias;


  • 3.3 - Seguro viagem ou comprovativo de acordo internacional (no caso do Brasil – PB4);


  • 3.4 – Visto de residência válido previamente obtido em seu país de residência – só há dispensa desse visto para cidadão da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça e seus familiares OU familiares de titulares de visto/título de residência de Portugal;


  • 3.5 – Documentos comprovativos do vínculo familiar quando se tratar de um familiar de cidadão da União Europeia, Espaço Económico Europeu ou Suíça OU de titular de visto/título de residência – como certidão de casamento, nascimento, sentença que decreta a adoção etc.;


  • 3.6 – Documentos que comprovem o vínculo com o visto obtido, quando possível. Exemplo: estudo – carta de matrícula da instituição de ensino, trabalho – promessa escrita ou contrato de trabalho;


  • 3.8 – Autorização do pai/mãe que não estiver presente em caso de viagens com menores de 18 anos.


Caso o agente imigratório identifique que está buscando entrar em Portugal por razões que não as que está informando, ou o viajante esteja portando documento falso ou vencido ou esteja inscrito no Sistema Integrado de Informação do SEF ou no Sistema de Informação Schengen, ou esteja em falta alguma documentação poderá ser barrada a entrada mesmo que possua visto.


Por isso é importante organizar bem toda documentação e vir preparado, bem como, fazer uma imigração legalizada, dentro dos preceitos e requisitos legais.