Inicialmente, antes de adentrarmos no mérito das responsabilidades fiscais do representante fiscal em Portugal, esclarecemos o que é um representante fiscal.
O representante fiscal caracteriza-se por ser uma espécie de “ponte” formal entre o contribuinte e a Autoridade Tributária.
Portanto, o nacional ou estrangeiro (com autorização de residência) que se ausentar do território português ou da União Europeia por mais de 180 dias e que possuam rendimentos sujeitos a imposto em Portugal devem constituir um representante fiscal.
Outrossim, necessita de representação fiscal perante a Autoridade Tributária o estrangeiro que reside no exterior, mas que pratica atos civis em Portugal.
Visto isso, QUAIS SÃO AS RESPONSABILIDADES DO REPRESENTANTE FISCAL DO NIF?
Se por acaso você não sabe o que é o NIF, consulte maiores informações aqui. E, caso pretenda saber se no seu caso é necessário ter um Representante Fiscal, consulte as informações através deste link.
Ao contrário do que muitas pessoas acreditam, o representante fiscal não é apenas a pessoa que assina o termo em frente ao funcionário do Setor de Finanças, para que seu representado possa obter o NIF. Junto a esta assinatura vêm obrigações acessórias.
No caso do Representante Fiscal do NIF, as responsabilidades são:
- Receber as taxas e impostos do Cliente;
- Certificar-se que o seu Cliente está ciente destas obrigações, dos prazos e das contraordenações fiscais resultantes do não cumprimento;
- Cumprir com as obrigações declarativas;
- Assegurar-se de que o pagamento é feito dentro do prazo limite designado;
- Realizar pedido do número de contribuinte;
- Receber e encaminhar por email de toda a correspondência relacionada com as obrigações fiscais;
- Efetuar as diligências necessárias para cumprir com as obrigações fiscais;
- Prestar quaisquer esclarecimentos solicitados pela AT;
- Preenchimento e entrega das declarações fiscais, quando necessário;
- Guardar os documentos comprovativos de despesas e rendimentos; e
- Exercer os direitos de reclamação, impugnação e recurso junto da AT.
O representante fiscal do NIF está sujeito a coimas?
Sim, quando estiver representando um contribuinte não residente encontra-se também sujeito a coimas – que podem variar entre os € 75,00 (Setenta e Cinco Euros) e os € 3.750,00 (Três Mil, Setecentos e Cinquenta Euros) –, quando pessoa diferente do gestor de bens ou direitos que, sempre que solicitado, não obtenha ou não apresente à Autoridade Tributária a identificação do gestor de bens ou direitos.
E QUAIS SÃO AS RESPONSABILIDADES DO REPRESENTANTE FISCAL EM IVA - IMPOSTO SOBRE VALOR AGREGADO?
Apenas para relembrar, a necessidade de um Representante Fiscal em IVA, advém principalmente da necessidade de abrir uma atividade nas Finanças em Portugal a fim de regularizar uma atividade autônoma.
Se você tiver domicílio fiscal em Portugal poderá requerer a abertura da atividade nas finanças de forma direta. Caso ainda não tenha domicílio fiscal, terá que contar com um representante fiscal em IVA.
O representante fiscal em IVA possui ainda maiores responsabilidades que o representante fiscal do NIF. Isto porque é responsável pelo pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) solidariamente.
Ou seja, se o cidadão não residente fiscal em Portugal exercer uma atividade por conta própria sujeita à IVA, de forma autónoma, na medida em que existe uma responsabilidade tributária solidária do representante fiscal do sujeito passivo não residente (nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Código do IVA), caso o não residente não pague os valores determinados às Finanças, o representante ficará condicionado ao pagamento.
Por isso, é importante ter muito cuidado ao ser Representante Fiscal!
É fundamental obter auxílio com um(a) advogado(a) habilitado para compreender sua situação em relação à representação fiscal do NIF e em IVA. Certamente uma orientação jurídica específica pode prevenir eventuais problemas financeiros e fiscais!
Precisa de mais algum esclarecimento?
Você pode consultar uma de nossas advogadas por aqui para sanar quaisquer dúvidas.