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Nacionalidade portuguesa por tempo de residência legal

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Como funciona?


É a concessão de cidadania Portuguesa pela modalidade de nacionalidade por aquisição ou por naturalização para aqueles que residem legalmente em Portugal por 5 anos ou mais.

Excelente oportunidade para os que não possuem alternativas de requerer a nacionalidade Portuguesa por ascendência, seja por não possuir familiares ou por não encontrar as certidões e os dados dos documentos necessários. 

 

 

E o que significa a modalidade de nacionalidade por aquisição?


Significa que somente produz os efeitos legais após o registro, não sendo retroativa a sua data de nascimento e por isso somente transmite aos filhos menores ou nascidos após a concessão. 

Isso não significa que haverá alguma distinção nessa modalidade de cidadania. Tal como qualquer outra, terá o direito de livre circulação nos países da União Europeia, bem como residir e trabalhar. 

 

 

Requisitos



Para além dos 5 anos de residência legal em Portugal o requerente precisa dos seguintes requisitos:

  • Ter mais de 18 anos de idade ou seja emancipado, com base na lei portuguesa;
  • Morar legalmente em Portugal há, pelo menos, 5 anos seguidos ou intercalado dentro de um período de 15 anos; 
  • Comprovar conhecimentos suficientes da língua portuguesa (se Brasileiro ou oriundo de um país de oficial de língua Portuguesa fica subtendido);
  • Não tenha sido condenado a crime de prisão, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou maior que 3 anos;
  • Não apresentem perigo ou ameaça para a segurança ou para a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas à prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.

 

A residência legal pelo período de 5 anos precisa ser, como dito, legal, significando que os que residem em Portugal ilegalmente ou que ainda não estejam regularizados como, por exemplo, aqueles que estão à espera da aprovação da Manifestação de Interesse ainda não estão contando o tempo para a aquisição da nacionalidade. 

 

De acordo com o art. 6º, nº 1 da Lei Orgânica 02/2018 de 5 de julho, o prazo para residência legal é de 5 anos, e não mais 6 anos, como era antes.

 

Já com base no art. 15º do mesmo diploma, a residência legal pode ser tanto ininterrupta quanto intercalada, para efeitos do pedido de nacionalidade. Porém, esses períodos intercalados a serem somados não podem ultrapassar o período de 15 anos.

 

 

Como saber há quanto tempo resido legalmente em Portugal?


A certidão de contagem de tempo não é um documento exigido para requerer a nacionalidade Portuguesa mas é muito recomendado que peça a certidão no SEF antes de entrar com o pedido para checar se não está a enganar-se quanto ao tempo. Qualquer equívoco desta natureza poderá gerar o indeferimento do seu pedido e não terá direito ao reembolso da taxa paga ao Estado Português. 

 

Para que a contagem de tempo não seja interrompida se faz necessário que a Autorização de Residência do requerente nunca tenha caducado ou considerada inválida o que acontece àquelas ARs que não são renovadas em até 6 meses depois de expirada. 

 

 

Documentos necessários


Para solicitar a nacionalidade portuguesa é preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento recente de inteiro teor (Apostilada);
  • Certidão de Antecedentes criminais validada;
  • Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça;
  • Fotocópia do passaporte ou documento de identificação (autorização de residência portuguesa) válido

 

  

Onde pedir?


O pedido deverá ser feito em algum dos Balcões da Nacionalidade ou na Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa.

 


Taxa

 

O valor é de 250 euros.