Como funciona?
É a concessão de cidadania Portuguesa pela modalidade de nacionalidade por aquisição ou por naturalização para aqueles que residem legalmente em Portugal por 5 anos ou mais.
Excelente oportunidade para os que não possuem alternativas de requerer a nacionalidade Portuguesa por ascendência, seja por não possuir familiares ou por não encontrar as certidões e os dados dos documentos necessários.
E o que significa a modalidade de nacionalidade por aquisição?
Significa que somente produz os efeitos legais após o registro, não sendo retroativa a sua data de nascimento e por isso somente transmite aos filhos menores ou nascidos após a concessão.
Isso não significa que haverá alguma distinção nessa modalidade de cidadania. Tal como qualquer outra, terá o direito de livre circulação nos países da União Europeia, bem como residir e trabalhar.
Requisitos
Para além dos 5 anos de residência legal em Portugal o requerente precisa dos seguintes requisitos:
- Ter mais de 18 anos de idade ou seja emancipado, com base na lei portuguesa;
- Morar legalmente em Portugal há, pelo menos, 5 anos seguidos ou intercalado dentro de um período de 15 anos;
- Comprovar conhecimentos suficientes da língua portuguesa (se Brasileiro ou oriundo de um país de oficial de língua Portuguesa fica subtendido);
- Não tenha sido condenado a crime de prisão, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou maior que 3 anos;
- Não apresentem perigo ou ameaça para a segurança ou para a defesa nacional, pelo seu envolvimento em atividades relacionadas à prática do terrorismo, nos termos da respetiva lei.
A residência legal pelo período de 5 anos precisa ser, como dito, legal, significando que os que residem em Portugal ilegalmente ou que ainda não estejam regularizados como, por exemplo, aqueles que estão à espera da aprovação da Manifestação de Interesse ainda não estão contando o tempo para a aquisição da nacionalidade.
De acordo com o art. 6º, nº 1 da Lei Orgânica 02/2018 de 5 de julho, o prazo para residência legal é de 5 anos, e não mais 6 anos, como era antes.
Já com base no art. 15º do mesmo diploma, a residência legal pode ser tanto ininterrupta quanto intercalada, para efeitos do pedido de nacionalidade. Porém, esses períodos intercalados a serem somados não podem ultrapassar o período de 15 anos.
Como saber há quanto tempo resido legalmente em Portugal?
A certidão de contagem de tempo não é um documento exigido para requerer a nacionalidade Portuguesa mas é muito recomendado que peça a certidão no SEF antes de entrar com o pedido para checar se não está a enganar-se quanto ao tempo. Qualquer equívoco desta natureza poderá gerar o indeferimento do seu pedido e não terá direito ao reembolso da taxa paga ao Estado Português.
Para que a contagem de tempo não seja interrompida se faz necessário que a Autorização de Residência do requerente nunca tenha caducado ou considerada inválida o que acontece àquelas ARs que não são renovadas em até 6 meses depois de expirada.
Documentos necessários
Para solicitar a nacionalidade portuguesa é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento recente de inteiro teor (Apostilada);
- Certidão de Antecedentes criminais validada;
- Requerimento dirigido ao Ministro da Justiça;
- Fotocópia do passaporte ou documento de identificação (autorização de residência portuguesa) válido
Onde pedir?
O pedido deverá ser feito em algum dos Balcões da Nacionalidade ou na Conservatória dos Registos Centrais em Lisboa.
Taxa
O valor é de 250 euros.