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Nacionalidade Portuguesa como cônjuge de português

Nacionalidade Portuguesa como cônjuge de português ! Blog ABBSA

Tornar-se um nacional de um dos países-membros da União Europeia é, sem dúvidas, a forma mais simples de morar legalmente na Europa.


No caso de Portugal especificamente, a Lei da Nacionalidade Portuguesa vigente no país permite adquirir a nacionalidade portuguesa através do casamento ou união estável com cidadão português.


Então, se este é o seu caso e precisa de maiores informações para saber como obter a sua nacionalidade portuguesa como cônjuge de português, acompanhe abaixo maiores detalhes sobre como é o processo de naturalização, quem tem direito a naturalizar-se, qual o prazo para concessão e os documentos necessários.


O QUE SIGNIFICA NATURALIZAR-SE PORTUGUÊS ATRAVÉS DO CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL?


Atualmente as formas mais usuais de obter a nacionalidade portuguesa são: pelo jus sanguinis (direito de sangue, nacionalidade originária), sendo neto ou filho de português, através do jus domicili (direito de domicílio, nacionalidade derivada), residindo por determinado tempo em Portugal e, por meio do casamento ou união estável com português, que será objeto de análise no presente artigo.


A atribuição da nacionalidade portuguesa por casamento ou união estável com cidadão português é uma das formas classificadas como derivada, pois somente considera-se originária a nacionalidade atribuída a descendentes de português, tidos como cidadãos natos.


Em resumo, pode-se concluir que o casamento ou união estável com português não torna o estrangeiro português nato, mas sim naturalizado, por consequência lógica da classificação como nacionalidade derivada.


QUAIS OS REQUISITOS?


Os requisitos para naturalização portuguesa por meio de cônjuge português foram implementados após escândalos envolvendo fraudes à atribuição da nacionalidade portuguesa, nas quais descobriu-se a existência de falsos casamentos, realizados por pagamento em dinheiro.


Dessa forma, passou-se, em 1994, a realizar revisões na Lei 37/81, de modo que foi aprovada a Lei 25/94, que acrescentou a possibilidade de oposição ao casamento pelo Ministério Público quando o estrangeiro não comprovar ligações afetivas com Portugal. 


Sendo assim, atualmente, para aqueles que estão casados há pelo menos 05 anos e não possuam filhos (havendo filhos do cidadão português com o estrangeiro fica comprovada o vínculo com Portugal), os requisitos para obtenção da nacionalidade portuguesa através da naturalização por casamento são: 


a) declaração expressa de vontade de obtenção da nacionalidade portuguesa; 

b) estar casado(a), por, no mínimo, 03 (três) anos; 

c) comprovar ligações afetivas com Portugal.


O mesmo aplica-se àquelas pessoas que se encontram em união estável.


Por outro lado, o estrangeiro que casado com nacional português e que não tivera filhos na constância da união, para obtenção da nacionalidade portuguesa deve atender os mesmos pressupostos mencionados acima, porém, deve-se comprovar o casamento há, no mínimo, 06 anos, dispensando-se, neste caso, a comprovação de ligações afetivas, na medida em que, após a aprovação da Lei Orgânica 02/2020, o artigo 9º, item 3, alterou tal exigência, pois entendeu-se que o casamento/união por mais de 06 (seis) anos é suficiente para comprovar, de forma implícita, ligações afectivas com Portugal (para nacionais dos países-membros da CPLP o tempo de casamento reduz para 05 anos, nos termos do art. 56, item 4, alínea a, do Decreto-Lei n.º 71/2017).


Para obter a nacionalidade o estrangeiro também deve atender mais alguns requisitos: 


a) não ter sido condenado por um crime que em Portugal seja punível com pena de prisão de 3 anos ou mais;

b) exercer cargos públicos, que não sejam apenas funções técnicas, noutro país;

c) ter prestado serviço militar não obrigatório noutro país; e 

d) estar envolvido em atividades relacionadas com terrorismo.


QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA ATRAVÉS DO CASAMENTO?


Se o casamento ocorreu no exterior, primeiro deverá ser transcrito em Portugal antes de iniciar qualquer procedimento relativo à nacionalidade portuguesa. Entre em contacto com uma de nossas advogadas para realizar a transcrição de seu casamento.


Após a transcrição de casamento e atualização do estado civil do cônjuge português em Portugal, deverá reunir os seguintes documentos:


  • Certidão de Casamento, em inteiro teor (se realizado no Brasil), devidamente apostilada, podendo dispensada caso encontrar-se em uma conservatória e o documento identificar a conservatória registrante, o ano e o número do registo;
  • Formulário de declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa, a ser preenchido e assinado no momento de protocolo ou com firma reconhecida por autenticidade ou por advogado);
  • Certidão de Nascimento em inteiro teor do cônjuge estrangeiro, devidamente apostilada;
  • Assento de Nascimento do cônjuge português;
  • Comprovante de nacionalidade;
  • Certidão de Antecedentes Criminais apostilada e traduzida, sendo o caso;
  • Documentos que comprovem ligação à Comunidade Portuguesa;
  • Se o requerente exerce cargo público com funções técnicas em país estrangeiro a Portugal deverá apresentar o respectivo comprovante; e
  • Se o requerente prestou serviço militar não obrigatório, deverá apresentar o respectivo comprovante (o serviço militar brasileiro, em regra, é obrigatório por um ano, mas àqueles que continuaram a carreira após esse período caracteriza-se serviço não obrigatório).


QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OBTENÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA ATRAVÉS DA UNIÃO ESTÁVEL?


  • Cópia da sentença do tribunal que reconheceu que o casal vive há mais de 3 anos em condições iguais a um casamento; e
  • Declaração, com menos de 3 meses, em que o cidadão português afirme que está a continuar a viver em união de facto.


QUAIS SÃO OS CUSTOS PARA OBTENÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA ATRAVÉS DO CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL?


A taxa a ser paga na Conservatória para solicitação da nacionalidade portuguesa como cônjuge português corresponde a 250 euros.


QUAL É O TEMPO MÉDIO DE DURAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE OBTENÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA?


Em média, os procedimentos duram entre 12 a 24 meses até sua conclusão.


E SE ANTES DO CASAMENTO ATUAL O CÔNJUGE PORTUGUÊS DIVORCIOU EM OUTRO PAÍS?


Neste caso, se o português era divorciado em outro país antes do atual casamento, deverá solicitar a Ação de Revisão de Sentença Estrangeira de Divórcio a fim de que este divórcio realizado no estrangeiro tenha validade em Portugal, para que, somente após disto, seja procedido o registro do novo casamento para fins de nacionalidade portuguesa como cônjuge de português.


Por fim, ressaltamos que nossas advogadas são atuantes no Direito de Família em Portugal e, sendo necessário, poderão formular uma proposta adequada ao seu caso e prestar todo acompanhamento jurídico à obtenção da nacionalidade portuguesa por meio do casamento ou união estável.


Caso possua maiores dúvidas acerca do assunto, entre em contato conosco.