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Enquadramento Fiscal das Criptomoedas em Portugal

Enquadramento Fiscal das Criptomoedas em Portugal ! Blog ABBSA

Sabemos que vivemos na era digital, onde não é novidade que o mercado das criptomoedas está em expansão não somente em Portugal mas em todo o mundo. 


Por conta disso, é cada vez mais habitual as pessoas estarem interessadas na aplicação de criptomoedas não apenas a nível de investimento pessoal, como também a título de negócio. Neste sentido, é importante que você e sua empresa estejam cientes do enquadramento fiscal das criptomoedas em Portugal.


Atualmente há cerca de mais de 8800 criptomoedas em circulação, sendo o Bitcoin mais conhecido.


Com a escassez de legislação em Portugal sobre esta matéria, as dúvidas são muitas, por isso neste artigo vamos esclarecer as principais questões levantadas sobre o tema.


O que são e qual a utilidade das Criptomoedas?


As criptomoedas são um tipo de dinheiro digital que atualmente não está regulamentado nem vinculado a qualquer Banco Central e possuem diversas finalidades, tais quais: permuta de uma criptomoeda por outra ou meio de pagamento de bens ou serviços.


Elas servem basicamente como ativos financeiros digitais baseados em tecnologias de registro descentralizado.


Como funciona o enquadramento fiscal das Criptomoedas em Portugal?


Atualmente não existe uma legislação específica sobre o enquadramento fiscal das criptomoedas em Portugal. No entanto, independente da existência ou não de legislação sobre o tema, a Autoridade Tributária em Portugal já se manifestou abordando o enquadramento das criptomoedas e o Código de IVA, disponíveis nas duas fichas doutrinárias que constam no processo nº14910 e no processo nº 5717, que serão tratadas em três categorias: o enquadramento fiscal no IRS, o enquadramento fiscal no IRC e o enquadramento fiscal em IVA.


Enquadramento fiscal das Criptomoedas em Portugal no IRS


No caso de pessoas singulares que possuem rendimentos esporádicos em criptomoedas não há necessidade de preocupação em declarar os mesmos no IRS. Isto porque a venda infrequente de criptomoedas não é passível de tributação face ao regime fiscal português.


Os rendimentos gerados pelas criptomoedas somente podem ser integrados em três categorias de rendimentos no IRS:


  • Rendimentos empresariais ou profissionais – Categoria B
  • Rendimentos de capitais – Categoria E
  • Acréscimos patrimoniais (mais valias) – Categoria G


De todas as opções expostas acima, a única que poderia ser tributável, seria a Categoria B, apenas quando os rendimentos ocorrem em função do exercício de uma actividade e não por conta da origem do investimento. Ou seja, as criptomoedas só têm enquadramento fiscal caso a venda destas seja a sua atividade habitual. Assim, se a venda de criptomoedas não for a sua atividade profissional habitual estes rendimentos não têm enquadramento fiscal.


No entanto, se no seu caso a venda de criptomoedas for considerada a sua atividade profissional habitual, então terá que cumprir as suas obrigações declarativas descritas no nº6 do artigo 3º do Código do IRS, inclusive devendo emitir fatura ou fatura-recibo sempre que realizar uma venda ou prestar um serviço. 


Enquadramento fiscal das Criptomoedas em Portugal no IRC


Em relação às empresas, não existe uma informação divulgada sobre o assunto de conhecimento público acerca do enquadramento fiscal das criptomoedas em Portugal a nível de IRC - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas..

No entanto, independente disto, não se pode esquecer do que está legislado no artigo 17º do CIRC, em relação ao lucro tributável, nos seguintes termos: 


“O lucro tributável das pessoas coletivas e outras entidades mencionadas na alínea a) do n.º 1 do artigo 3º é constituído pela soma algébrica do resultado líquido do exercício e das variações patrimoniais positivas e negativas verificadas no mesmo período e não refletidas naquele resultado, determinados com base na contabilidade e eventualmente corrigidos nos termos deste Código.”


Sendo assim, qualquer rendimento auferido por uma sociedade portuguesa deve ser registrado contabilisticamente, sem prejuízo dos rendimentos advindos de transações de criptomoedas, por isso estão sujeitos ao pagamento de IRC.


Enquadramento de IVA nas Criptomoedas em Portugal


Antes de tudo é importante referir que a remuneração em criptomoedas em Portugal é uma prestação de serviços sujeita a IVA, mas atualmente isenta.


Igualmente ocorre quando há troca de criptomoedas por euros ou qualquer outra moeda, pois esta troca baseia-se numa prestação de serviços efetuada a título oneroso, e por isso também está isenta de IVA, de acordo com a subalínea d), da alínea 27), do artigo 9º do CIVA.


Conclusão


Para concluirmos, em termos de IRS, somente deverá declarar os rendimentos caso as criptomoedas sejam a sua atividade profissional habitual ou a atividade a ser exercida pela sua empresa em Portugal. Neste caso, será necessário declarar os rendimentos através da Categoria B e por meio de emissão obrigatória de faturas ou faturas-recio


Já no caso de IRC, os rendimentos das criptomoedas somente são contabilizados para o apuramento do lucro tributável da sua empresa.


E por fim, no tocante ao IVA há isenção tanto para a remuneração em criptomoedas como para troca de criptomoedas por euros ou outra moeda de seu interesse.


Se por algum motivo, você ou sua empresa estiverem com dúvidas e dificuldades em relação à tributação das criptomoedas em Portugal, poderá contar com o auxílio fiscal do escritório de advocacia Andreatta, Becker & Bandeira de Sá.


Estamos à disposição e será um prazer tê-lo connosco para tratar deste tema.