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É Necessário Efetuar a Troca da CNH para Dirigir em Portugal?

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A partir do momento que surge a ideia de viajar para outro País, há de se ponderar várias questões no momento do planejamento desta experiência, seja para a fixação de residência ou até mesmo para turismo. O fato é que muito se fala em alojamentos, pontos turísticos e lugares a conhecer, todo um direcionamento voltado a perder o menor tempo possível, porém, por vezes, esquecemos de voltar o foco para obter um pouco de independência e, quem sabe, sanar um futuro impasse.


Neste sentido, é importante estar por dentro de como proceder para garantir seu direito de dirigir em Portugal, uma vez que o deslocamento é importante e, embora o transporte público funcione bem em muitas localidades, nunca se sabe quando irá precisar de certa independência para se locomover.


Com efeito, a partir do dia 01/08/2022 entrou em vigor o decreto 46/2022, autorizando a condução de automóveis pelos titulares de título de condução emitidos por Estados-Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), ou seja, a partir da referida data, não se faz mais necessária a troca da CNH pela Carta Portuguesa para dirigir dentro de Portugal, desde que cumpra os requisitos impostos pelo texto legal.

 


REQUISITOS PARA DIRIGIR EM PORTUGAL COM A CNH


1 – É necessário que sua última CNH tenha sido emitida há no máximo 15 anos. Ou seja, se sua habilitação possuir mais de 15 anos da data da emissão será necessário proceder a renovação esta, qual somente pode ser feita no Brasil.


2 – O condutor possuir menos de 60 (sessenta) anos de idade, isso significa que maiores de 60 anos ainda precisarão fazer a troca para conduzir em Portugal.


3 – O condutor precisa possuir a idade mínima para cada categoria, uma vez que existe limitação para condução de certos veículos, veja ao final cada categoria e a idade.


4 – A CNH estar válida: não pode estar vencida, suspensa, apreendida ou cassada.


Cumprindo os requisitos o estrangeiro poderá conduzir os automóveis tão somente em solo português até o vencimento da sua carteira de habilitação, caso a CNH venha a vencer, deverá retornar ao Brasil para fazer a renovação.

 


É POSSÍVEL PRESTAR SERVIÇOS COM A CNH?


Infelizmente, não!

A lei portuguesa não permite que você exerça atividades com fins lucrativos portando somente a CNH, sendo permitido sua utilização restritamente para locomoção pessoal.

 

 

O QUE ACONTECE APÓS VENCER MINHA CNH?


Após o vencimento da habilitação, o condutor perde o direito de dirigir no País, sendo, portanto, necessária a renovação do documento.


Todavia, a renovação necessariamente deve ser efetuada no Brasil, tendo em vista que o documento vencido é deste País, o que causará bastante transtornos envolvendo um alto custo que, na verdade, é desnecessário.


Isso mesmo! Aos imigrantes, que planejam fixar residência em Portugal, sugerimos sempre a troca da CNH para a Carta Portuguesa, por se tratar de um processo simples, relativamente barato, e que traz mais benefícios imediatos.

 


COMO É REALIZADA A TROCA DA CNH?


Assim como para dirigir com a habilitação brasileira, é necessário cumprir alguns requisitos:


1 – Não estar proibido ou inibido de conduzir;


2 – Ter título de residência;


3 – Ter idade mínima legal exigida pela Lei Portuguesa para as categorias que se tem habilitação;


4 – Ter aptidão física, mental e psicológica.


Detendo todos os requisitos, é necessário fazer o atestado médico de saúde. Este pode ser feito em uma escola de condução, em um centro de saúde ou em centro universitário que tenha hospital. Após, juntamente com o título de residência e a CNH dentro da validade já é possível iniciar o processo.


O processo é realizado através do site do IMT (https://www.imtonline.pt/) seguindo os seguintes passos:


1º Passo: No canto superior direito da página posicione o mouse em “Troca de Títulos Condução Estrangeira” e selecione a opção “Troca e Títulos de Condução”;


2º Passo: Clique na opção “Títulos de condução obtidos em países: Com acordo bilateral ou regime de reciprocidade com Portugal de reconhecimento e troca de títulos de condução Aderentes às convenções internacionais de trânsito” e no final da página clique em “Aceda aqui”;


3º Passo: No título “O que necessito para efetuar a troca do meu título de condução” clique no link “Aceda aqui”, que abrirá um formulário;


4º Passo: Então, basta preencher o formulário, anexar os documentos solicitados e enviar seu pedido.


Pronto! Após isto é só aguardar um e-mail da IMT com as informações do agendamento, que conterá um horário para comparecer ao órgão e efetuar a entrega os documentos, tirar a fotografia, colher assinatura, e por fim realizar o pagamento da taxa, que custa em torno de 30 euros.


Concluído todos os passos, a emissão do documento demora entre 6 à 8 meses, enquanto isso, os documentos entregues estarão sobre posse do IMT, que fornecerá uma declaração para dirigir durante 6 meses, podendo ser renovada caso ainda tenha que aguardar seus documentos.

 


QUAIS OS BENEFÍCIOS DE FAZER A TROCA DA CNH?


Aliado ao fato de que não será mais necessário o retorno ao Brasil para realizar a renovação do direito de dirigir, a troca pela Carta Portuguesa permite que você realize viagens com veículos automotores para os demais Países Membros da União Europeia, o que, de fato, deixará sua estada muito menos limitada, também, permitirá exerça atividades com fins lucrativos, fazendo entregas, inscrição no Uber, Bolt, etc.



QUAIS AS IDADES E CATEGORIAS CORRESPONDENTES?


A partir dos 16 anos:

AM: Ciclomotores e motociclos até 50 cm3

A1: Motociclos com cilindrada até 125 cm3 e potência até 11 kw

Veículos da categoria AM

B1: Quadriciclos

 

A partir dos 18 anos:

A2: Motociclos com potência até 35 kw; Veículos da categoria AM e A1

B: Automóveis ligeiros; Veículos das categorias AM e B1; Veículos agrícolas das categorias I e II e máquinas industriais ligeiras; Motociclos com cilindrada até 125 cm3 e potência até 11 kw, se a pessoa tiver mais de 25 anos ou tiver carta da categoria AM ou licença de condução de ciclomotores

BE: Automóveis ligeiros da categoria B com reboque ou semirreboque que pese até 3500 kg; Tratores agrícolas ou florestais com reboque ou máquina agrícola ou florestal rebocada que pese até 6000 kg;

C1: Automóveis pesados de mercadorias com peso bruto até 7500 kg (ou seja, veículos para transportar até oito passageiros, além do condutor, aos quais pode ser atrelado um reboque que pese até 750 kg)

C1E: Automóveis pesados de mercadoria da categoria C1 com um reboque ou semirreboque que pese até 750 kg (desde que o peso do veículo + reboque ou semirreboque não exceda os 12.000 kg); Automóveis ligeiros da categoria B com um reboque ou semirreboque que pese até 3.500 kg (desde que o peso do veículo + reboque ou semirreboque não exceda os 12.000 kg)

 

A partir dos 21 anos

B: Triciclos com mais de 15 kw,

C: Automóveis pesados de mercadorias; Veículos da categoria C1; Tratores agrícolas ou florestais com ou sem reboque e máquinas agrícolas ou florestais e industriais

CE: Conjuntos de veículos acoplados, compostos por veículo trator da categoria C e reboque ou semirreboque com massa máxima autorizada superior a 750 kg; Veículos da categoria C; Veículos da categoria C1; Veículos da categoria C1E

Veículos agrícolas das categorias I, II e III; Máquinas industriais pesadas

D1: Automóveis pesados de passageiros com lotação até 17 lugares (com o comprimento até 8 metros e máximo de 16 passageiros + condutor)

D1E: Automóveis pesados de passageiros da categoria D1 com um reboque ou semirreboque que pese até 750 kg; Automóveis com reboque ou semirreboque da categoria BE, desde que o reboque ou semirreboque pese até 750 kg; Máquinas industriais rebocadas que pesem entre 3.500 kg e 7.500 kg

 

A partir dos 24 anos

A: Qualquer motociclo, com ou sem carro lateral; Triciclos; Veículos das categorias AM, A1 e A2; Se já tiver 2 anos da categoria A2, pode tirar a carta da categoria A antes dos 24 anos.

D: Automóveis pesados de passageiros para mais de 8 passageiros + condutor

DE: Automóveis pesados de passageiros da categoria D com reboque ou semirreboque com peso até 750 kg; Automóveis ligeiros ou tratores agrícolas ou florestais da categoria BE com reboque ou semirreboque com peso até 750 kg; Máquinas industriais rebocadas que pesem entre 3.500 kg e 7.500 kg; Veículos da categoria D13 com reboque, semirreboque ou máquinas industriais rebocadas.



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