Blog ABBSA

Como abrir atividade nas Finanças?

Como abrir atividade nas Finanças? ! Blog ABBSA

Quer trabalhar de forma autônoma em Portugal? Saiba tudo sobre a abertura de atividade nas Finanças. 


A abertura de atividades nas Finanças em Portugal é uma excelente forma de regularizar uma atividade autônoma.

Se você é trabalhador independente em Portugal deverá abrir atividade nas finanças de modo a emitir os famosos recibos verdes.



Como fazer? 

Para abrir a sua atividade deverá ou se dirigir a Autoridade Tributária mais próxima da sua casa ou fazer o pedido de forma Online a partir da sua área de acesso da Autoridade Tributária.

Os documentos necessários são: 

  • NIF
  • seu documento de identificação, como passaporte ou AR; e
  • comprovativo de IBAN.

Se você tiver domicílio fiscal em Portugal poderá requerer a abertura da atividade nas finanças de forma direta. Caso ainda não tenha domicílio fiscal e esteja enquadrado na situação de residente não habitual terá que contar com um representante fiscal de IVA.

A abertura da atividade é gratuita perante a Autoridade Tributária.



É obrigatório contribuir para a Segurança Social?

Os custos associados à abertura de atividade são o pagamento de contribuição à Segurança Social proporcional ao seu faturamento. Lembrando que o primeiro ano tem isenção quanto a essa contribuição.

A partir do segundo ano, deverá a cada trimestre informar o faturamento da sua atividade à Segurança Social de modo a possibilitar o cálculo do valor de contribuição do próximo trimestre e assim consecutivamente. 



A isenção do art. 53º do Código do IVA

Outro fato a se atentar quando for abrir a sua atividade nas finanças é com relação ao IVA (imposto de valor acrescentado). 

É obrigatório o pagamento de IVA sempre que o faturamento anual ultrapassar 12.500 euros. 

Quando abrir a sua atividade e se já prever que o faturamento não será superior a este valor, poderá requerer a isenção deste imposto ao abrigo do art. 53º do Código de IVA. 

O valor do IVA poderá variar de 6 a 23% a depender do CAE (Código de Classificação das Atividades Econômicas). 

O CAE é definido por você no momento de preencher o formulário de abertura da atividade. Existem dezenas de códigos e poderá cumular mais de um em uma mesma atividade.  



E quanto à obrigatoriedade de retenção IRS na fonte? 

A mesma regra do limite de 12.500 anuais em faturamento se aplica quanto à retenção do IRS (imposto de renda) na fonte. Não sendo necessário reter este imposto no caso de expectativa de faturamento inferior ao limite estipulado por lei. 

Neste caso o embasamento legal trata-se do art. 101º B do código de IRS. 



Visto D2 e a abertura de atividade nas Finanças de Portugal

Cumpre esclarecer que a abertura de atividade nas Finanças por si só não garante a aprovação do visto D2. Se você deseja aplicar para o Visto D2 como trabalhador autônomo deverá se atentar quanto aos demais requisitos como a necessidade de um contrato de prestação de serviços com empresa sediada em Portugal ou que comprove a necessidade de permanência em Portugal no contrato de prestação de serviços com outra empresa sediada em algum país da Europa. 

Para fins de visto D2 como trabalhador autônomo também poderá ser um contrato de sociedade.